REGULAMENTO DE PROVAS OFICIAIS (RPO) – AF SETÚBAL
ALTERAÇÕES RELACIONADAS COM A PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPAS “B”
A VIGORAR A PARTIR DA ÉPOCA DESPORTIVA 2013/14
Transcrevemos na íntegra o comunicado
oficial nº 003 de 1 de julho de 2013, época 2013/14, da Associação de Futebol de
Setúbal, sobre a matéria acima.
Chamamos a atenção, em relação a Benjamins e Infantis, para os comunicados oficiais nº 33 e 34 da AFS, no que diz respeito à nova denominação das equipas.
“Para conhecimento dos clubes filiados, órgãos de comunicação social e demais interessados, comunicamos que procedemos a alterações no Regulamento de Provas Oficias (RPO) da Associação de Futebol de Setúbal, a vigorarem a partir da presente época desportiva de 2013/2014, passando os pontos 102.09; 102.09.01; 102.09.02; 102.09.03 a terem a seguinte redação:
Chamamos a atenção, em relação a Benjamins e Infantis, para os comunicados oficiais nº 33 e 34 da AFS, no que diz respeito à nova denominação das equipas.
“Para conhecimento dos clubes filiados, órgãos de comunicação social e demais interessados, comunicamos que procedemos a alterações no Regulamento de Provas Oficias (RPO) da Associação de Futebol de Setúbal, a vigorarem a partir da presente época desportiva de 2013/2014, passando os pontos 102.09; 102.09.01; 102.09.02; 102.09.03 a terem a seguinte redação:
102.09 - Os clubes que pretendam inscrever-se nas provas de
participação obrigatória mas que simultaneamente se encontram, na mesma
categoria, a disputar provas de âmbito nacional ou distrital de participação
facultativa, a AFS aceita a inscrição com os seguintes condicionalismos:
102.09.1 No caso de a equipa pertencer ao escalão de seniores, a inscrição é condicionada a:
a) Essa equipa terá a mesma denominação da equipa principal, acrescentada de ”B”;
b) Nenhum clube poderá constituir mais que uma equipa B por cada escalão;
c) A situação desportiva da equipa B estará sempre subordinada à da equipa “A” não podendo ambas as equipas coincidir na mesma divisão;
d) No caso da equipa “B”, obter classificação que desportivamente lhe confira o direito de acesso à divisão superior, onde esteja inscrita a equipa ”A”, apurar-se-á para efeitos de subida, o clube classificado imediatamente abaixo;
e) As equipas “B” descerão de divisão quando a sua classificação desportiva assim o determine;
f) No caso da equipa principal descer de divisão, a equipa “B” descerá de forma automática à divisão imediatamente inferior, independentemente da classificação obtida na época desportiva em causa, sendo a vaga preenchida pelo Clube, melhor classificado nos lugares de descida da divisão onde competia a equipa “B”;
g) É vedada a participação na Taça AFS;
h) Se o clube constituir uma equipa B no escalão de seniores pode inscrever, na ficha técnica dos jogos a disputar pelas equipas “B” (Mod.143):
- Jogadores aptos a competir na categoria sénior, com idades até vinte e um (21) anos;
- Até três (3) jogadores com idade até vinte e três (23) anos.
102.09.2 -No caso de a equipa pertencer aos escalões de Juniores A Juniores B (Juvenis) Juniores C (Iniciados), nas provas de inscrição obrigatória e/ou facultativa:
a) Essa equipa terá a mesma denominação da equipa principal, acrescentada de “B”;
b) Nenhum clube poderá constituir mais que uma equipa “B” por cada escalão;
c) A situação desportiva da equipa "B" estará sempre subordinada à da equipa “A” não podendo ambas as equipas coincidir na mesma divisão;
d) No caso da equipa “B”, obter classificação que desportivamente lhe confira o direito de acesso à divisão superior, onde esteja inscrita a equipa A, apurar-se-á para efeitos de subida, o clube classificado imediatamente abaixo;
e) As equipas “B” descerão de divisão quando a sua classificação desportiva assim o determine;
f) No caso da equipa principal descer de divisão, a equipa “B” descerá de forma automática à divisão imediatamente inferior, independentemente da classificação obtida na época desportiva em causa, sendo a vaga preenchida pelo Clube, melhor classificado nos lugares de descida da divisão onde competia a equipa ”B”;
g) Às equipas B só é permitida a utilização de jogadores de 1º ano.
102.09.3 - No caso de as equipas pertencerem aos
escalões Juniores D (Infantis) Juniores E (Benjamins) nas provas de inscrição
obrigatória e /ou facultativas:
1- Cada clube poderá inscrever em cada uma das provas distritais nos escalões de Juniores D (Infantis) e Juniores E (Benjamins) o máximo de quatro equipas, não podendo no entanto inscrever mais que duas equipas em cada prova, Campeonatos Distritais de equipas “A” e Campeonatos Distritais de equipas “B” (jogadores de 1º ano), denominando-se as mesmas de equipa .A. e equipa “B”;
2- A AFS aceita a inscrição condicionada, que só poderá ser confirmada caso essa prova comporte mais de uma série, sendo que as equipas ficam obrigatoriamente em series diferentes.
3- Se as duas equipas se classificarem em lugares de acesso à fase ou fases seguintes da prova, somente uma delas poderá ser apurada. A equipa apurada será a equipa “A”;
4- Jogador cujo clube participe com duas equipas nas provas distritais nestes escalões etários só pode ser utilizado ou inscrito na ficha de jogo de uma equipa, ficando vinculado a essa equipa até ao final da 1ª Fase da competição;
5- Terminada a 1ª Fase destas competições, os clubes que possuem 2 (equipas) a competir em cada uma das provas em título (equipas A e equipa B), ao iniciarem a 2ª Fase desta prova (Fase Final – Fase Complementar -Torneio Complementar), podem realizar reajustamentos de jogadores nas respetivas equipas;
6- Com o início da 2ª Fase da prova voltam a aplicar-se na íntegra as limitações impostas na utilização de jogadores que se aplicaram na 1ª Fase;
7- Os jogadores inscritos pelos clubes nos Campeonatos Distritais de Infantis e Benjamins equipas A ficam impedidos de participarem nos jogos dos Campeonatos Distritais de Infantis equipas B."
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