
"Em anexo remetemos o Comunicado
oficial nº. 261 e 425 da Federação Portuguesa de Futebol, datados de 2 de
Fevereiro e de 30.05.2012, onde informam que o Decreto-Lei nº. 248-A/2008, de 31
de Dezembro, estabelece que "é condição de acesso ao exercício da actividade de
treinador de desporto a obtenção de cédula de treinador de desporto".
O
CO 261 informa também os procedimentos a seguir para obtenção deste documento,
assim como o prazo limite para o obter (31 de Maio de 2012).
O CO 425, informa do alargamento
do prazo para o efeito da conversão dos titulos já obtidos no passado, até ao
próximo dia 30 de Setembro."
Fonte:
AF de Setúbal
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