sexta-feira, 9 de novembro de 2012

POLICIAMENTO – CAMPEONATOS DISTRITAIS DE INFANTIS E BENJAMINS DE FUTEBOL DE 7 E FUTSAL FEMININO





  
Comunicado Oficial N.º 043
08.11.2012 – Época 2012/13



POLICIAMENTO – CAMPEONATOS DISTRITAIS
DE INFANTIS E BENJAMINS DE FUTEBOL DE 7 E FUTSAL
FUTSAL FEMININO
A VIGORAR A PARTIR DE 08/11/2012



Para conhecimento dos clubes filiados e demais interessados, comunicamos que os Comunicados Oficiais nºos 37 e 38 de 26/10/2012, são nesta data revogados.

Assim, face às dúvidas existentes relacionadas com a implementação das normas relativas à nova legislação sobre Policiamento Desportivo, comunicamos que a partir do dia 8 de Novembro de 2012, e até indicação em contrário, os jogos das provas em títulos passam a realizar-se sem a obrigatoriedade de presença de forças policiais, ficando deste modo os clubes isentos de proceder à respectiva requisição das citadas forças policiais


Esta deliberação não isenta responsabilidades dos clubes no normal desenrolar das competições, devendo os mesmos criar as indispensáveis condições de segurança para que a disciplina impere e todos os agentes desportivos participantes nos jogos sejam protegidos e respeitados.

  1. É da competência do clube visitado providenciar pelas condições de segurança antes, durante e após a realização dos jogos.
  2. Caso exista alteração da ordem pública os responsáveis pelos clubes intervenientes deverão, obrigatoriamente, contactar imediatamente a força policial.
  3. Toda a alteração da ordem pública será analisada pelo Conselho de Disciplina da AFS.
  4. Caso o Conselho de Disciplina da AFS na apreciação de cada caso considere que tenham existido actosde indisciplina graves, devem os clubes responsáveis por tais actos passar a:
    a) Na primeira ocorrência o clube considerado responsável pelos actos de indisciplina., é obrigado, na qualidade de visitado, a requisitar policiamento remunerado para os 3 jogos subsequentes da equipa onde tais actos ocorreram;
    b) Em caso de reincidência dos factos descritos na alínea anterior, o clube infractor na qualidade de visitado, é obrigado a requisitar policiamento remunerado até final da época desportiva para os jogos da equipa onde tais actos ocorreram;
    c) O incumprimento das alíneas anteriores determina a aplicação do art.º. 66º do RD.

Este CO revoga o artigo nº. 104.16 do Regulamento de Provas Oficiais da AFS para as provas em título.

A Direcção da AF Setúbal


Fonte: AF Setúbal
http://www.afsetubal.pt/fpf/Est_Global.ShowFichObj?pSchema=objectos&pTable=ficheiro&pColumn=ficheiro&pKey=idfich&pId=18379

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