segunda-feira, 26 de maio de 2014

ALERTA TREINOS DE CAPTAÇÃO - PROCEDIMENTOS

AFL - Associação de Futebol de Lisboa


A Associação de Futebol de Lisboa veio alertar para os procedimentos a ter em treinos de captação com atletas federados e com contrato até 30 de junho. Este alerta também é válido para os clubes da Associação de Futebol Setúbal.

Postamos a seguir o conteúdo desse alerta:

"Tendo a direcção da AFL observado nas redes sociais, nos últimos dias vários anúncios de treinos de captação organizados pelos clubes para a época desportiva 2014-2015, e porque todos os anos essa situação é recorrente no final da época, vimos deste modo alertar para alguns potenciais problemas que podem vir a ocorrer quer para os atletas quer para os clubes se um conjunto de regras e procedimentos não forem executados por todos.

1) Todos os atletas têm contrato com os seus clubes até 30-06-2014 ( final da época desportiva )

2) Deste modo o seu seguro desportivo apenas protege o atleta se estiver em actividade no seu clube até essa data, ou então que tenha obtido autorização por escrito com a assinatura de 3 directores para prestar provas noutro clube, especificando os dias e horas para esse efeito.

3) Nenhum clube pode autorizar atletas federados a prestarem provas nas suas captações sem verificar a existência da autorização mencionada no ponto anterior, sob pena de procedimento disciplinar para o clube e atleta, bastando para tal haver denuncia por escrito do clube em que o atleta está inscrito, com a apresentação de provas fundamentadas dessa ocorrência junto dos serviços e órgãos da AFL.

4) No caso de qualquer lesão ou acidente desportivo ocorrido com os atletas federados que tenham participado em treinos de captação não autorizados, devidamente pelos seus clubes conforme exposto no ponto 2, todos os custos e responsabilidade civil por esse motivo serão da exclusiva responsabilidade dos terceiros que permitiram essa situação.

Fonte: Associação de Futebol de Lisboa

8 comentários:

Unknown disse...

Caro Fernando Santos,
não querendo duvidar da sua palavra, fiquei muito surpreendido com esta notícia, pois custa-me a acreditar que a Associação de Futebol de Lisboa cometa um erro destes.
1º - Alguns dos campeonatos oficiais, organizados pela AFL, já terminaram, sendo natural que os clubes comecem a preparar a nova época;
2º - Os Pais são livres de colocar os filhos em que clube quiserem. O máximo que poderá acontecer é que os seus filhos, caso já tenham jogado por um determinado clube, fiquem impedidos de participar numa competição oficial por outro clube (caso não haja a devida autorização).
3º - Os clubes não têm que autorizar nenhum atleta a prestar provas noutro clube. Se os pais entenderem, poderão levar o seus filhos a prestarem sejam que provas for, seja onde for (assumindo a inteira responsabilidade no caso de qualquer lesão)!
4º - Desde quando é que a AFL tem domínio sobre a Associação de Futebol de Setúbal? Não são organismos autónomos tutelados pela FPF)? E já agora, porquê que só existe este impedimento nestas 2 associações?

Por fim, a única verdade disto tudo é o referido relativamente ao seguro desportivo!

Cheira-me que seja um comunicado falso, encomendado por algum clube que está a ver fugir os seus atletas...

F. Santos - Memórias disse...

No artigo não é dito que a AFL tem domínio sobre a AFS, mas que estas regras também se aplicam a esta Associação.

Quanto à dúvida inicial, esclareço que não tem nada a ver com a minha palavra, mas com o que a AFL publicou no facebook. Pode consultar no endereço abaixo:
https://www.facebook.com/pages/AFL-Associa%C3%A7%C3%A3o-de-Futebol-de-Lisboa/272695329530517?hc_location=timeline

Quanto ao seu 1º e 2º ponto, as coisas não são bem assim, durante o período de ligação assumida livremente por ambas as partes. Depois de terminado esse compromisso, então sim. Acha bem atletas faltarem a jogos oficiais do seu clube para prestarem provas noutros clubes?

Qualquer jogador amador, no final da época, é livre de escolher o clube onde deseja continuar a carreira...

Unknown disse...

Caro Fernando Santos,
como deverá saber, a AFL nunca poderá afirmar que qualquer "regra" sua se terá que aplicar a outra qualquer associação! São instituições autónomas. A haver algumas "regras", terão que ser comuns a todas as associações, assim como terão que ser ditadas pela FPF. Aliás, parece que a AFS afirma não ter conhecimento de nada disto.

Respondendo à sua questão, não concordo que atletas faltem a jogos oficiais para prestarem provas noutros clubes.
Mas, como referi antes, uma vez terminadas as competições oficiais, não vejo qualquer problema de um atleta ir prestar provas seja onde for e em que desporto for, pois não coincide com as competições oficiais.

E como também referi, o acordo entre ambas as partes prevalece enquanto as duas partes "concordarem".
E então diga-me lá o seguinte: se um filho seu não se sentir feliz no clube que frequenta, ou se tiver razões de queixa de algum responsável, ou mesmo se sinta infeliz no desporto que pratica, você irá obriga-lo a continuar? Ou será que vai procurar a felicidade do seu filho noutro lugar/desporto, mesmo que nesse ano já não possa competir oficialmente?

F. Santos - Memórias disse...

A AFL não afirma nada disso... O texto da AFL é apenas o que começa com aspas e termina com aspas.

O Preâmbulo do artigo é da minha responsabilidade, pois são regras da FPF, logo aplicáveis em qualquer Associação. Um atleta com contrato não pode ir treinar a outro clube...

Unknown disse...

Pronto, se o preâmbulo do artigo é seu tudo bem, mas penso que está confundir as pessoas ao afirmar que as regras se aplicam também à AFS.
Se são regras da FPF deveriam ser de conhecimento público...
Pode-me dizer onde poderei consultar essas "regras" na FPF?

Em relação a um atleta com contrato não poder ir treinar a outro clube, parece-me que não é bem assim...
Sendo menor, são os Pais quem decide o que deve ou não o atleta fazer...
Outro exemplo, é que o Desporto escolar faz parte da vida de alguns atletas e nunca vi ninguém pedir autorização para poder participar nele (e olhe que sei o que digo)...
Mas pronto, aguardemos por noticias da Federação.
Cumprimentos.

F. Santos - Memórias disse...

Não se pode misturar o desporto escolar (faz parte do curriculo do aluno na escola e é um direito) e desporto federado.

Claro que os pais ou tutores representam os menores e são eles que têm o dever e a obrigação de fazer cumprir o que livremente contrataram.

Se um miúdo não quizer continuar, não continua, e é por isso que os contratos têm apenas a duração de um ano com a possibilidade de sair antes..., dentro do período de transferências e acordo entre os clubes.

- Comunicado oficial nº 432 de 18/6/2008 da FPF que regulamenta esta matéria.
"Regulamento do estatuto, da inscrição e transferência de jogadores".

Unknown disse...

Relativamente ao Desporto Escolar, não me referia às aulas obrigatórias de Expressão Fisico-Motora, mas sim ao Desporto Escolar em cada um é livre de de incerver ou não (torneios inter-turmas, torneios regionais, etc). Milhares de jovens federados participam nestes torneios de Desporto Escolar (em diversas modalidades)!

Só para terminar este debate, estive a ler com atenção o comunicado nº 432 da FPF e em lado algum fala em treinos de captação...

Por isso, só poderei deduzir que quem lança estes "alertas" só o faz por ter algo a ganhar com isso (ou por ter receio de perder algo). Não sei se será o caso...

F. Santos - Memórias disse...

Mesmo para terminar!
O desporto escolar a que me referia é esse mesmo, não existe outro, aulas de educação física não é desporto escolar é uma disciplina do curso. O desporto escolar é mesmo um direito.
Claro que o comunicado não fala em treinos, mas os treinos e os jogos fazem parte da contratação e nas relações entre clubes, está vedado aos atletas dum clube irem treinar a outro clube (existem dezenas de normas FIFA, que a FPF tem de seguir, que regulamentam estas questões). Imagine só um jogador vinculado ao Sporting ia treinar ao Benfica antes de terminar o contrato!