Lista dos jogadores e técnicos, que não cumpriram os castigos que lhe foram aplicados na época 2012/2013, pela AF de Setúbal, que transitam para a época 2013/2014 e seguintes.
A seguir transcrevemos, o artigo 25.° e os nº.s 1 e 3 do art.º 25.º-A do
Regulamento Disciplinar da AF de
Setúbal.
ARTIGO
25.°
A pena de suspensão por período de tempo é cumprida
de forma contínua,
independentemente
da época desportiva em
que
se tenha iniciado e de o arguido estar ou não inscrito.
N° 3 - Se a pena de suspensão por jogos oficiais não for cumprida na época desportiva em que foi aplicada, sê-lo - á na época ou épocas subsequentes, começando a contar o número de jogos a partir da data em que o jogador estiver inscrito.
ARTIGO
25.°-A
N° 1 - A pena de
suspensão aplicada a jogadores,
seja por período de tempo, seja
por jogos oficiais,
é
cumprida durante a época desportiva. N° 3 - Se a pena de suspensão por jogos oficiais não for cumprida na época desportiva em que foi aplicada, sê-lo - á na época ou épocas subsequentes, começando a contar o número de jogos a partir da data em que o jogador estiver inscrito.
Consultar a lista aqui
Sem comentários:
Enviar um comentário