Sobre esta matéria a AF de Setúbal emitiu o comunicado oficial nº 100 de 22 de dezembro de 2015, pelo seu interesse, transcrevemos na íntegra o seu teor:
"Para os devidos efeitos, chamamos a atenção dos clubes filiados na Associação de Futebol de Setúbal, e que desenvolvem a sua actividade desportiva com menores, relativamente ao constante na Lei nº. 103/2015 de 24 de Agosto:
- que devem proceder, com a maior brevidade possível, aos procedimentos adequados para cumprimento da citada Lei.
Sem prejuízo da consulta e leitura indispensáveis, da Lei 103/2015 de 24 de Agosto, comunicamos que, em termos práticos, os clubes têm de solicitar a todos os agentes desportivos e outras pessoas que mantêm um regular contacto com menores, um Certificado de Registo Criminal de cada uma dessas pessoas, documento este que ficará na posse do clube para apresentação, sempre que solicitado, pelas autoridades competentes, devendo no requerimento deste certificado o requerente especificar obrigatoriamente o fim a que o mesmo se destina.
Tal pedido deverá ocorrer não apenas aquando do recrutamento, mas também anualmente, se e enquanto perdurar a prestação de trabalho."
Comunicado nº 100 de 22 de dezembro de 2015 da AF de Setúbal
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