Transcrevemos o teor do comunicado oficial nº 039 de 15 de setembro de 2015 da Associação de Futebol de Setúbal.
"Tendo se verificado, durante a época anterior, incumprimento, em algumas situações, das normas regulamentares em vigor no que concerne à substituição permitidas em cada jogo das nossas competições distritais de FUTEBOL 7, relembramos:
- O número de substituições é ilimitado, podendo os jogadores substituídos voltarem ao terreno de jogo.
- As substituições, são obrigatoriamente efectuadas junto à linha de meio campo (zona das substituições), do lado do Banco dos Suplentes.
- O jogo não será interrompido para procedimento das substituições, no entanto o guarda-redes só poderá ser substituído, numa paragem de jogo, e com a autorização do árbitro.
- O jogador substituto só poderá entrar no campo após a saída do jogador substituído.
- O jogador a substituir tem de deixar o terreno de jogo pela zona das substituições da sua equipa, salvo nas excepções previstas na Lei de Jogo.
- Os jogadores, após terem sido substituídos, podem permanecer no Banco dos Suplentes."
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