Transcrevemos o teor do Comunicado Oficial nº 040 de 15 de setembro de 2015, que Revoga o Comunicado Oficial nº. 14 Retificado de 20-07-2015.
"Para conhecimento dos clubes filiados, órgãos de comunicação social e demais interessados, comunicamos que a partir da presente época desportiva de 2015/2016, vamos alterar, a título experimental, o sistema de substituições permitidas em cada jogo das nossas competições distritais de FUTEBOL na categoria de INICIADOS:
- O número de substituições é ilimitado, podendo os jogadores substituídos voltar ao terreno de jogo.
- As substituições, são obrigatoriamente efectuadas junto à linha de meio campo (zona das substituições), do lado do Banco dos Suplentes.
- O jogo não será interrompido para procedimento das substituições, no entanto o guarda-redes só poderá ser substituído, numa paragem de jogo e com a autorização do árbitro.
- O jogador substituto só poderá entrar em campo após a saída do jogador substituído.
- O jogador a substituir tem de deixar o terreno de jogo pela zona das substituições da sua equipa, salvo nas excepções previstas na Lei de Jogo.
- Os jogadores, após terem sido substituídos, podem permanecer no banco dos suplentes.
Tem esta medida a finalidade de proporcionar a todos os jogadores inscritos, na ficha técnica do jogo,
poderem participar no mesmo, contribuindo desta forma para a evolução, em competição, dos jovens
jogadores, neste escalão etário."
poderem participar no mesmo, contribuindo desta forma para a evolução, em competição, dos jovens
jogadores, neste escalão etário."
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